sábado, 21 de julho de 2012

Manu irá implantar o "Projeto Postos Veterinários " em Tatuí ...Por favor, leia - Encaminhe ... Grato.




Por favor, leia e lute com unhas e dentes para implantar em sua cidade o 



Atenciosamente,

José Franson - Tatuí - SP 
Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu apoio.


sexta-feira, 20 de julho de 2012

«JUSTIÇA aos animais ASSASSINADOS no CCZ DE SOROCABA-SP»

Meus Amigos / Minhas Amigas,

Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado online: «JUSTIÇA aos animais ASSASSINADOS no CCZ DE SOROCABA-SP»


Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar.

Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos. Vamos juntos fazer democracia!

Obrigado,
Lena Rodriguez

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Uma nota sua no email que envia a seus amigos pode fazer a diferença para um abaixo-assinado de sucesso.


Todos devemos ajudar a promover o abaixo-assinado, e agora é sua vez.

O poder da Internet está em suas mãos!


Cumprimentos,

PS - Não se esqueça de seguir o Petição Pública no Facebook e/ou no Twitter.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Doutor é para quem fez DOUTORADO (defesa de Tese)



 

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. 

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I. 

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos. 
Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. 
Pois bem! 
Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?"). 
1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca! 
2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet. 
3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final! 
4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais). 
A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto. 
Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. 
Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal). 
Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição. 
Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?! 
Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes". 
Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta. 
Senhores. 
Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. 
Falo com sossego. 
Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. 
Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade. 
Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado. 
Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes. 
Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem. 
E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98. 
Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. 
Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial: 

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm 
Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação. 
Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então. 
PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

domingo, 8 de julho de 2012

Brasil: líder mundial em alimentos envenenados

Nunca tivemos tanta comida produzida no mundo, mesmo assim um milhão de pessoas passam fome e outro milhão comem menos do que necessitam. A fome é um problema de economia mundial. Em vinte anos, o Brasil tomará dos Estados Unidos a liderança mundial na produção de alimentos. No entanto, 49% dos brasileiros estão acima do peso, sendo 16% obesos, segundo o Ministério da Saúde.

A obesidade é um problema de saúde pública, logo, de economia nacional. Por que esse disparate entre a grande quantidade de alimento e a fome e o sobrepeso?                         
Apesar das commodities agrícolas bombarem as bolsas de valores, o sistema alimentar mundial tem falhas, e das grossas: o modo de produção usa recursos naturais de maneira abusiva, o sistema está baseado na industrialização, que artificializa o alimento, e a distribuição é concentrada e controlada por poucos gigantes do setor.                      

Alimentação em quantidade e qualidade adequada e saudável é um direito humano, mas virou artigo de luxo.

Em seu discurso de posse, no dia 18 de abril, a nova presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar, a antropóloga Maria Emília Pacheco, criticou os agrotóxicos, os alimentos transgênicos e a livre atuação das grandes corporações, apoiada na irrestrita publicidade de alimentos, especialmente entre o público infantil, como nocivas para a segurança e soberania alimentar.                                              

 “O caminho percorrido historicamente pelo Brasil com seu atual modelo de produção nos levou ao lugar do qual não nos orgulhamos de maior consumidor de agrotóxicos no mundo e uma das maiores áreas de plantação de transgênicos”, afirmou.                                 
O país que está prestes a tornar-se líder mundial na produção de alimentos abusa de venenos que causam intoxicação crônica, aquela que mata devagar com doenças neurológicas, hepáticas, respiratórias, renais, cânceres entre outras e provoca o nascimento de crianças com mal formação genética.

O uso massivo de agrotóxico promovido pela expansão do agronegócio está contaminando o agricultor, que tem contato direto com a lavoura envenenada, os alimentos, a água e o ar.                                                                                                    
Estudos científicos recentes encontraram resíduos de agrotóxicos em amostras de água da chuva em escolas públicas no Mato Grosso.                                                                                            
O sangue e urina dos moradores de regiões que sofrem com a pulverização áreas de agrotóxicos estão envenenados.                                                                                               
Nos últimos anos, o Brasil tornou-se o principal destino de defensivos agrícolas banidos no exterior.                                     

Segundo dados da Anvisa, são usados em nossas lavouras pelo menos dez produtos proscritos na União Europeia, Estados Unidos, China.

É evidente que segurança e soberania alimentar dependem de um sistema de produção alimentar bom, limpo e justo, sustentável e descentralizado, de base agroecológica de produção, extração e processamento, de processos permanentes de educação alimentar e nutricional.                                                                                                                        
É estratégico adotar a soberania e segurança alimentar como um dos eixos ordenadores da estratégia de desenvolvimento do país para superar desigualdades socioeconômicas, regionais, étnico-raciais, de gênero e de geração e erradicar a pobreza extrema e a insegurança alimentar e nutricional.

Fico contente com a posse de Maria Emília Pacheco por sua força de vontade política e clareza de que é preciso fortalecer a capacidade reguladora do Estado, tanto na regulação da expansão das monoculturas, como no banimento imediato dos agrotóxicos que já foram proibidos em outros países, incluindo os que foram utilizados em guerras, como o glifosato.                                                                     
E dar um o fim aos subsídios fiscais, rotular, obrigatoriamente, todos os alimentos transgênicos, assegurando o consumidor o direito à informação. Investir na agricultura familiar e camponesa é eixo fundamental que deve estar na prioridade do governo.                     

Ela gera emprego e renda para milhões de pessoas, estimula a produção de alimentos e a diversidade de culturas, respeita tradições alimentares e preserva a natureza, fixa o homem no campo e fortalece as economias locais e regionais.

Desejo que a proposta da Política Nacional de Agroecologia e Sistemas Orgânicos de Produção, em processo de elaboração por um grupo interministerial, seja amplamente aprovada a aplicada para garantir a proteção da agrobiodiversidade e de iniciativas como a conservação de sementes crioulas, os sistemas locais públicos de abastecimento, circuitos curtos de mercado e mercado institucional.                                                                 
É vencendo esses passos que um país deveria orgulhar-se de ser líder mundial na produção de alimentos.

Por Tatiana Achcar | Habitat – sex, 20 de abr de 2012

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