sexta-feira, 27 de abril de 2012

COBRANÇA DE BOLETO-BANCÁRIO É ILEGAL

NÃO PAGUE O QUE VOCÊ NÃO DEVE!


Tarifa de boleto bancário 




A cobrança de taxa pelo boleto bancário no pagamento de serviço ou produto é ilegal, mesmo em taxa de serviços públicos como por exemplo, IPTU.

Por ser ilegal, é então considerara cobrança abusiva, uma vez que, não se trata de obrigação do consumidor, e sim do fornecedor. A obrigação do consumidor ao assumir um compromisso pela aquisição de um produto ou serviço, é pagar a dívida assumida na compra. Não podendo o fornecedor reverter para o consumidor que é a parte vulnerável da relação consumerista, os custos pela cobrança de boleto bancário. Isto é garantido por lei.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor: Lei 8.78/90 prevê em seus artigos 39 e Art 12 inciso VI do Decreto Federal nº 2.181/97 (Das práticas Abusivas), inciso V (É vedado ao fornecedor de Produtos e serviços dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e 51, inciso IV, Parágrafo Primeiro incisos I, II e II Ido CDC (São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a equidade; Presume-se exagerada entre outros casos, a vantagem que: Ofende os princípios fundamentais a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; se mostre excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso). E desde 2004 temos as Notas técnicas nº 177/2004 e 777/2005 do DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, que não deixa dúvida aos órgãos de Defesa do Consumidor acerca da matéria pacificando assim, qualquer entendimento contrário.

Para proceder com o pedido de cancelamento e estorno dos valores pagos, o consumidor deve dirigir-se diretamente ao fornecedor e/ou agência bancária que ainda vem exercitando esta prática abusiva, cabendo ao consumidor demonstrar ao fornecedor o conhecimento de seus direitos e em caso de resposta negativa por parte do fornecedor, procurar a ADCON, para que seja restabelecida a harmonia necessária e a satisfação do consumidor. Lembrando que o estorno cabe também para contas e/ou parcelas já quitadas.

O estorno deve ser em dobro, como prevê a lei nos casos de cobrança indevida. Caso a empresa se negue a cumprir o pedido, procure um advogado. Faça valer os seus direitos.
Fonte

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Boleto bancário
Custo não pode ser repassado ao consumidor
  
A cobrança de um valor para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este custo é de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a informação sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade nas contratações. Essas condições, porém, não ocorrem neste caso, pois o consumidor não tem a opção de escolha e não sabe como será a cobrança da sua dívida, se por boleto, pagamento no caixa do banco ou débito em conta.

Os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam. Arcar com encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor.

O artigo 51 do Código considera nulas, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação. 
                     Fonte: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=297

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Utilidade pública - SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Mais uma ferramenta para facilitar nossa vida.....
Caso você se envolva em um acidente de trânsito sem vítima atendida pelo SIATE, agora você pode usar o Sistema BATEU, via internet, não necessitando ir até o BPTRAN para registrar o acidente com danos materiais.

Veja o folder anexo e saiba como.
Por enquanto essa ferramenta está disponível apenas para Curitiba, mas logo será  disponibilizada para o restante do Estado.


 

quarta-feira, 18 de abril de 2012

"Suíços rejeitam férias de 6 semanas"

Bom senso suíço!!!!
Ninguém escutou estas noticia divulgada pelas grande TV's do Brasil?
O que o Brasil, Europa, USA e mundo necessitam urgentemente!!!

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  "Suíços rejeitam férias de 6 semanas"

Agência Estado
Publicação: 11/03/2012 19:35 Atualização: 11/03/2012 19:47
Em referendo realizado neste domingo(passado), os eleitores da Suíça rejeitaram o aumento das férias anuais pagas de quatro para seis semanas, padrão usado em países como Alemanha e Itália. 
 
"Ao rejeitar essa iniciativa, os cidadãos mantiveram o senso de realidade", disse Hans-Ulrich Bigler, diretor da União de Manufatura da Suíça, que reúne 300 mil empresas. A entidade estima que o custo da mão de obra teria uma elevação de 6 bilhões de francos suíços (US$ 6,52 bilhões) caso a medida fosse aprovada.

 
Outra medida submetida a referendo foi aprovada: a exigência de que não mais de 20% dos imóveis residenciais de qualquer cidade ou vila possam ser vendidos para ser casas de temporada. A medida visa a preservar recursos naturais e evitar uma alta dos preços dos imóveis residenciais e deverá afetar principalmente estrangeiros ricos, que costumam comprar chalés na Suíça para usar durante férias e feriados. Em toda a Suíça, cerca de 500 mil imóveis residenciais, ou 12% do total, têm ocupação apenas temporária.

A ministra do Meio Ambiente, Doris Leuthard, disse que o governo compartilha a preocupação quanto à dificuldade que muitos suíços enfrentam para encontrar moradias a preços acessíveis, enquanto "a taxa de ocupação das casas usadas como segundo imóvel" são baixas demais em várias regiões do país.

Por ampla maioria (87% a favor), os eleitores suíços também aprovaram uma emenda à Constituição para determinar que todos os lucros de loterias e atividades que envolvam apostas sejam destinados a esportes, cultura, meio ambiente e projetos sociais que beneficiem o público.

Vários dos referendos realizados neste domingo dizem respeito a questões locais. Em Genebra, sede de vários órgãos da ONU, os eleitores aprovaram restrições mais duras à realização de manifestações, que incluem uma multa de até 100 mil francos suíços para os participantes de protestos que não tiverem obtido permissão prévia da polícia.

Em Zurique, os eleitores aprovaram uma resolução que determina a remoção das casas de prostituição dos bairros residenciais e a construção de uma área própria para essa atividade, que na Suíça é legalizada e regulamentada.


quinta-feira, 5 de abril de 2012

ALERTA da RECEITA FEDERAL

ALERTA da RECEITA FEDERAL - FRAUDE! = ESSE VAI PEGAR MUITA GENTE !

CUIDADO COM ESTE GOLPE. É UM MODELO INOVADOR, POIS NÃO VEM POR E-MAIL, VOCÊ RECEBERÁ UMA CORRESPONDÊNCIA EM SUA RESIDÊNCIA. MUITO CUIDADO. SE RECEBER ALGO NO FORMATO ABAIXO, DESTRUA, JOGUE FORA E JAMAIS ACESSE O ENDEREÇO ELETRONICO MENCIONADO NA CARTA!



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