INSS paga dívida de acordo com data de concessão
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Pensionistas e aposentados do INSS entre 1988 e 2003 vivem hoje às voltas com a esperança de ter — sem entrar na Justiça — seus benefícios revisados e ainda receber bom valor em atrasados por cinco anos. Quem contribuía pelo teto e se aposentou até 1998 pode ter índice de correção de 10,96%. Aqueles que tiveram o benefício concedido até 2003 têm revisão de 28,3%, segundo especialistas. Há quem tenha direito aos dois períodos, com reajuste 39,35%. A projeção para o pagamento de atrasados é de, no máximo, R$ 50 mil.
Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre o direito à revisão e à indenização. A Coluna publica um guia para orientar os leitores, esclarecendo as principais dúvidas.
Esses segurados foram beneficiados por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada em 8 de setembro, que reconhece o direito à revisão de quem se aposentou pelo teto e teve o valor do benefício prejudicado pelas duas reformas previdenciárias — instituídas pelas Emendas Constitucionais 20 (1998) e 41 (2003). As ECs elevaram os limites vigentes em 1998 e 2003, respectivamente, mas quem obteve a concessão dos benefícios no período anterior às alterações ficou com o teto previdenciário menor. Até hoje.
DÚVIDA SOBRE DATA
A data inicial da abrangência da decisão ainda é um enigma, enquanto o acórdão do STF não é publicado, o que só deve ocorrer dentro de um a dois meses. Advogados previdenciários defendem que é preciso indenizar e corrigir os vencimentos de quem se aposentou desde 1988, mas ainda não se confirmou essa informação.
Outra dúvida que tem assolado os segurados é em relação à data considerada para a correção: se é a do requerimento ou a do início do benefício. O Ministério da Previdência Social esclarece que vale a que consta na Carta de Concessão, fornecida quando a aposentadoria ou pensão são deferidas. Esse é um detalhe importante, porque só assim o segurado saberá se terá direito ao pagamento. Em alguns períodos, não há direito ao reajuste.
A data inicial da abrangência da decisão ainda é um enigma, enquanto o acórdão do STF não é publicado, o que só deve ocorrer dentro de um a dois meses. Advogados previdenciários defendem que é preciso indenizar e corrigir os vencimentos de quem se aposentou desde 1988, mas ainda não se confirmou essa informação.
Outra dúvida que tem assolado os segurados é em relação à data considerada para a correção: se é a do requerimento ou a do início do benefício. O Ministério da Previdência Social esclarece que vale a que consta na Carta de Concessão, fornecida quando a aposentadoria ou pensão são deferidas. Esse é um detalhe importante, porque só assim o segurado saberá se terá direito ao pagamento. Em alguns períodos, não há direito ao reajuste.
A Advocacia Geral da União (AGU) estima que 1 milhão de segurados serão contemplados pela Justiça e assegura que eles vão receber tudo administrativamente, sem precisar entrar na Justiça. O aviso poderá vir por carta ou edital de convocação.
O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, estima que 154 mil vão receber, em média, R$ 10 mil, e anunciou que pretende pagar tudo este ano, se possível. Aposentado em 1995, Antônio Carlos Dezerto Castanha, 64 anos, tem direito à revisão nos dois períodos e pode pegar o índice mais elevado. “Aguardo, como todos, o acórdão do Supremo, para ver como será a revisão administrativa”, pondera.
Representantes de segurados fazem alerta
Advogado da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Vilson Trapp Lanzarini adverte que o anúncio de pagamento administrativo da dívida do INSS poderá embutir uma tentativa de diminuir o impacto financeiro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), evitando uma corrida ao Judiciário.
Lanzarini lembra que o pagamento das diferenças de reajustes de causas históricas, como a dos 147% (setembro de 1991), do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), com 39,67% (fevereiro de 1994), ocorreu com valores inferiores aos que os segurados tinham direito, com pagamento parcelado e descontos. O especialista também ressaltou que, nas oportunidades anteriores de pagamento administrativo, milhares de beneficiários foram esquecidos, como os que recebiam auxílio-doença e outros, pagos temporariamente. Ou aqueles já convertidos em pensão. A Cobap diz que nenhum aposentado ou pensionista deve aceitar acordo que não represente 100% do valor a que tem direito.
Lanzarini lembra que o pagamento das diferenças de reajustes de causas históricas, como a dos 147% (setembro de 1991), do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), com 39,67% (fevereiro de 1994), ocorreu com valores inferiores aos que os segurados tinham direito, com pagamento parcelado e descontos. O especialista também ressaltou que, nas oportunidades anteriores de pagamento administrativo, milhares de beneficiários foram esquecidos, como os que recebiam auxílio-doença e outros, pagos temporariamente. Ou aqueles já convertidos em pensão. A Cobap diz que nenhum aposentado ou pensionista deve aceitar acordo que não represente 100% do valor a que tem direito.
PONTOS QUE AINDA NÃO FORAM DEFINIDOS
QUEM TEM DIREITO?
Em tese, titulares de benefícios concedidos entre 1988 e 2003 que contribuíam com salários acima do teto previdenciário. Quando as emendas EC 20 e 41 foram publicadas, elas elevaram o teto, mas esse pessoal, que se aposentou antes, não teve a equiparação. A Advocacia Geral da União só reconhece o período de 1991 a 2003, mas é preciso esperar o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que deverá esclarecer esse detalhe.
PERÍODOS
Nem todos os períodos nesse prazo — de 1988 a 2003 — serão contemplados. O advogado Daisson Portanova elaborou tabela com as datas (ver ao lado).
TIPO DE BENEFÍCIO
Ainda não há definição se o direito será estendido a quem contribuía pelo teto e recebia auxílio-doença concedido na época das emendas. Oficialmente, AGU e Ministério da Previdência ainda não confirmam se os segurados que herdaram benefícios dessas aposentadorias e hoje são pensionistas do INSS também serão contemplados.
Em tese, titulares de benefícios concedidos entre 1988 e 2003 que contribuíam com salários acima do teto previdenciário. Quando as emendas EC 20 e 41 foram publicadas, elas elevaram o teto, mas esse pessoal, que se aposentou antes, não teve a equiparação. A Advocacia Geral da União só reconhece o período de 1991 a 2003, mas é preciso esperar o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que deverá esclarecer esse detalhe.
PERÍODOS
Nem todos os períodos nesse prazo — de 1988 a 2003 — serão contemplados. O advogado Daisson Portanova elaborou tabela com as datas (ver ao lado).
TIPO DE BENEFÍCIO
Ainda não há definição se o direito será estendido a quem contribuía pelo teto e recebia auxílio-doença concedido na época das emendas. Oficialmente, AGU e Ministério da Previdência ainda não confirmam se os segurados que herdaram benefícios dessas aposentadorias e hoje são pensionistas do INSS também serão contemplados.
REVISÃO ADMINISTRATIVA
Não está claro como será feito o pagamento dos atrasados e a revisão. A Previdência não disse se a indenização pelos últimos cinco anos será paga de uma só vez ou parcelada e se haverá desconto no valor total, mas assegurou que negociará com o Planejamento o pagamento neste ano.
Não está claro como será feito o pagamento dos atrasados e a revisão. A Previdência não disse se a indenização pelos últimos cinco anos será paga de uma só vez ou parcelada e se haverá desconto no valor total, mas assegurou que negociará com o Planejamento o pagamento neste ano.
Carta: Este ano, 2.022 viúvas serão informadas de que perderão revisão ganha na Justiça
Por ordem do Tribunal de Contas da União (TCU), 2.022 viúvos e viúvas estão recebendo cartas do INSS informando que seus benefícios serão cortados e parte do que foi pago acima do teto previdenciário terá que ser devolvido, com descontos de até 30% do valor da pensão. O DIA denunciou o caso com exclusividade, ao publicar a história de Dona Maria de Lourdes Carneiro, 85 anos, que recebeu correspondência com a notícia de que seu benefício cairia dos atuais R$ 2.760 para R$ 1.600, sendo que ela seria descontada mensalmente em R$ 400 até “quitar” a “dívida” de R$ 23 mil.
A carta dá 10 dias de prazo para a defesa do segurado no INSS. Dona Lourdes foi à agência de Copacabana e entregou um documento informando que recebe acima do teto amparada por decisão judicial. Mas vai recorrer à Justiça.
A carta dá 10 dias de prazo para a defesa do segurado no INSS. Dona Lourdes foi à agência de Copacabana e entregou um documento informando que recebe acima do teto amparada por decisão judicial. Mas vai recorrer à Justiça.
O Ministério da Previdência, que vinha cumprindo as decisões judiciais que amparavam o pagamento acima do teto, foi obrigado seguir o acórdão do TCU, que só considerou válidas aquelas que o Judiciário concedeu para as aposentadorias, não para as pensões herdadas. A obrigação foi considerada arbitrária por advogados e especialistas previdenciários.
“Esses pensionistas têm como recuso entrar na Justiça, requerer uma liminar para não ter o valor reduzido e impedir os descontos”, recomenda Reginaldo Mathias, que dá suporte jurídico aos aposentados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência do Rio (Asaprev-RJ). Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio, também considerou a medida absurda e afirmou que o departamento jurídico pode fornecer orientação. Informações: 2507-2455.
“Esses pensionistas têm como recuso entrar na Justiça, requerer uma liminar para não ter o valor reduzido e impedir os descontos”, recomenda Reginaldo Mathias, que dá suporte jurídico aos aposentados pela Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência do Rio (Asaprev-RJ). Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio, também considerou a medida absurda e afirmou que o departamento jurídico pode fornecer orientação. Informações: 2507-2455.
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